Esta modalidade oferece mais tranquilidade
e segurança durante todo período de construção, reforma ou ampliação. Com cobertura ampla e diversificada, o seguro garante a
indenização de prejuízos acidentais que
podem ocorrer.
Esta modalidade de seguro pode ser contratada por construtoras, empreiteiras, incorporadoras e proprietários de imóveis em construção ou reforma. O seguro oferece cobertura básica (riscos da natureza, furto qualificado, danos decorrentes de erro de execução, entre outros) e cobertura adicional (manutenção, riscos do fabricante, entre outros).
Motivos para contratar o
Seguro Risco de Engenharia
Economia:
custo baixo e economia ampla.
Proteção:
resguarda a empresa de despesas inesperadas que podem surgir durante a obra.
Tranquilidade:
curto prazo para a indenização.
Cobertura Básica:
Danos decorrentes de erro de execução;
Incêndio e explosão;
Defeitos e inadequações de materiais;
Roubo e/ou furto qualificado;
Danos inerentes à construção, instalação e montagem;
Riscos da natureza (vendaval, inundação, raios, desmoronamento, terremoto, granizo, geada).
Cobertura Adicional:
Despesas extraordinárias - Despesas com horas extras fora do horário normal de expediente devido ao atraso do cronograma, e em decorrência de sinistro coberto;
Manutenção - Danos materiais ao objeto do seguro, ocorridos durante o período de manutenção;
Equipamentos móveis e estacionários - Danos de causas externas aos equipamentos a serviço da construção e/ou instalação e montagem;
Obras concluídas - Danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
Danos em consequência de erro de projeto - Danos causados por erros de projetos em obras civis;
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil - Pagamento das quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
Danos Morais - Pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros em decorrência de um sinistro indenizável;
Propriedades circunvizinhas - Danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, que estejam no canteiro de obra;
Tumultos - danos materiais à obra em decorrência de tumulto, greve e lockout;
Despesas de desentulho - Indenização de despesas com remoção de entulho em decorrência de sinistro coberto;
Ferramentas de Pequeno e Médio Porte - Perdas e danos materiais causados às ferramentas de propriedade do segurado utilizados na obra;
Riscos do fabricante - Danos consequentes de erros de projeto e defeitos de materiais em instalação e montagem;
Responsabilidade civil geral e cruzada - Danos materiais e corporais eventualmente causados a terceiros;
Responsabilidade civil do empregador - Pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras;
Honorário de peritos - Despesas com peritos contratados pelo segurado em função de sinistro coberto pela apólice;
Salvamento e contenção de sinistros - Verba reservada para situações de sinistro iminente e para salvaguarda e redução de perdas nos bens segurados.