
O seguro garantia é uma solução para empresas dos setores públicos e privados que precisam garantir o cumprimento contratual de obrigações para construir, produzir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Vale ressaltar que o uso do seguro é legalmente reconhecido e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) por meio da circular nº 477/2013 que será substituída pela pela nova circular nº 662/2022.
Garante a manutenção de proposta do tomador em processos licitatórios públicos ou privados.
Garante o cumprimento das obrigações contratuais, protegendo o segurado do risco de inadimplência.
Garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo da construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, se tratando de regime de administração. Garante também a conclusão de obras residenciais ou comerciais, cujas unidades tenham sido vendidas na planta.
Garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas.
empresa contratada e responsável por dar uma garantia do cumprimento contratual.
é o beneficiário do seguro, quem recebe a garantia caso o contrato seja descumprido.
é a garantia que, em caso de descumprimento de contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
o seguro garantia assegura o recebimento que foi acertado no contrato.
empresas de qualquer porte podem contratar.
além de contratos, você pode garantir a segurança em processos judiciais e em caso de participação de licitações.