Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal

O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é a mais nova modalidade de seguro que permite a substituição dos depósitos judiciais, nos recursos da justiça do trabalho, por uma apólice de seguros. 

O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal garante que a reclamada/reclamante não comprometa o seu fluxo de caixa em caso de recurso contra decisões judiciais em processos trabalhistas. A nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a utilização da apólice como garantia do valor dos depósitos recursais.

Está previsto na CLT (Consolidação das Leis do trabalho):

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Está previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho)

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Possui um custo atrativo: custo menor do que as demais formas de caução.

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Empresas de todos os portes podem contratar.

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Não compromete o seu capital de giro: é uma fonte de crédito adicional.

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Agilidade na contratação: apólice emitida automaticamente.

Mas, como isso é possível?

O depósito recursal é uma obrigação que o empregador tem quando tem o desejo de recorrer de uma decisão judicial definitiva.

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Tomador:

é o empregador, pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal, a fim de garantir o pagamento dos recursos na Justiça do Trabalho. O tomador é responsável por pagar o prêmio à seguradora.

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Segurado:

neste caso é o empregado ou reclamante, que entra com a ação trabalhista na Justiça do Trabalho, sendo o beneficiário do seguro.

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Seguro:

é a garantia que, em caso de descumprimento de contrato, o segurado será indenizado pelos eventuais prejuízos.

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